- 1 -Posteriormente, em período a determinar entre o Banco Local de Voluntariado de Alenquer e a entidade promotora de voluntariado, deverá ser feita uma avaliação geral da satisfação do voluntário e da entidade promotora de voluntariado pelo trabalho desenvolvido.
- 2 -Nessa análise devem ser ponderados os seguintes aspectos:
- a)Satisfação do voluntário pelo trabalho efectuado;
- b)Satisfação da organização promotora pela actividade do voluntário.
- 3 -Esta avaliação deverá ser remetida ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV), anualmente, com o objectivo de dispor de informação que permita desenvolver as acções que facilitem o regular acompanhamento da actividade dos BLV, no âmbito de um acompanhamento global aos mesmos.
Artigo 9.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009