- 1 -Não são admitidas as candidaturas de projetos ou atividades que beneficiem de outros apoios financeiros municipais, diretos ou indiretos, destinados à mesma finalidade.
- 2 -São excluídas as candidaturas de promotores que tenham incumprido em mais de 50 % as obrigações previstas na concessão dos apoios atribuídos ou que não tenham entregue relatório justificativo da aplicação do apoio concedido.
Artigo 10.º — Causas de não admissão ou de exclusão
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018