- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou cooperativas com sede social no concelho de Ponta Delgada;
- b)Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal e no Estado em que se situe o estabelecimento principal;
- d)Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português e ao Estado em que se situe o estabelecimento principal;
- e)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas, tributos ou outras dívidas, qualquer que seja a sua natureza, perante o Município de Ponta Delgada;
- f)Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso;
- g)Disponham de contabilidade organizada.
- 2 -São elegíveis as pessoas coletivas previstas na alínea a) do número anterior que não possuam sede social no concelho de Ponta Delgada, mas que nele promovam atividades culturais de interesse municipal.
- 3 -São, ainda, elegíveis as pessoas singulares com residência no concelho de Ponta Delgada ou que nele promovam atividades de interesse municipal, sendo-lhes aplicável o disposto no número um, com as necessárias adaptações.
Artigo 9.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 21/05/2018
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Em vigor desde 21/05/2018