- 1 -Sempre que se verifique a interrupção temporária das atividades por motivos de salvaguarda da saúde pública e/ou segurança dos utentes, há lugar ao crédito do valor correspondente ao período da interrupção na ficha de registo do utente.
- 2 -O cancelamento de atividades municipais devido à interrupção do funcionamento das instalações desportivas para a realização de eventos confere aos utentes o direito à reposição da(s) sessão(ões), ou, caso não seja possível, ao crédito do valor correspondente às sessões perdidas, na ficha de registo do utente.
- 3 -Caso seja manifestamente impossível a reposição das sessões ou o crédito do valor conforme determinado no número anterior, o utente poderá ser reembolsado do valor em situações devidamente fundamentadas e autorizadas.
Utilização das I. D. M.
Artigo 12.º — Efeitos da interrupção do funcionamento
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021