- 1 -A lotação máxima instantânea de cada instalação e o espaço desportivo encontram-se enquadrados com a legislação aplicável em vigor.
- 2 -Na utilização das IDM, não será admissível a presença de um número de utentes superior ao estipulado.
- 3 -A lotação máxima instantânea dos espaços destinados à prática de atividade física e desportiva condiciona o acesso de atletas/praticantes aos mesmos.
- 4 -A emissão de bilhetes de ingresso e o controlo de entradas devem salvaguardar a lotação máxima da respetiva IDM.
Artigo 21.º — Lotação
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021