- 1 -O Município de Anadia pode ceder as suas instalações desportivas, a título precário, para fins de interesse público, de forma gratuita ou onerosa.
- 2 -A cedência das IDM pode incluir, para além da utilização do espaço para a prática desportiva, equipamentos desportivos, espaços de apoio e outros recursos associados às instalações.
- 3 -Desde que as características da modalidade desportiva e as condições técnicas da instalação o permitam, e daí não resulte risco para os utentes, podem ser autorizadas cedências para utilização simultânea por mais do que uma entidade ou grupo informal.
- 4 -O disposto no presente artigo não se aplica às Piscinas Municipais de Anadia.
Artigo 26.º — Âmbito da cedência
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021