- 1 -As instalações podem ser cedidas, em regime regular ou pontual, a entidades legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de requerimento nos termos definidos no presente regulamento.
- 2 -As cedências em regime regular:
- a)Destinam-se à realização de atividades desportivas obrigatoriamente enquadradas por técnicos qualificados, de acordo com a legislação em vigor, sob orientação e direção da respetiva entidade ou grupo;
- b)Que tenham caráter mensal, são objeto de pagamento até ao 10.º dia do mês seguinte, quando aplicável;
- c)Podem ser suspensas, total ou parcialmente, pela Câmara Municipal de Anadia, para realização de eventos de interesse municipal.
- 3 -As cedências em regime pontual:
- a)Atribuem, às entidades utilizadoras, a responsabilidade de montagem, desmontagem, fixação e/ou remoção de todos os equipamentos e materiais utilizados na ocupação das IDM;
- b)Poderão ser objeto de reserva, a qual poderá implicar um pagamento prévio, sendo o restante valor pago após a realização do evento.
Artigo 27.º — Tipos de cedência
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021