- 1 -Os pedidos de cedência das IDM são formalizados por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, entregue pessoalmente nos Paços do Município de Anadia ou nas IDM com serviço de secretaria ou atendimento ao público, ou enviado por correio eletrónico para [email protected], ou, no âmbito da atribuição de benefícios públicos, nos termos do respetivo programa.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior deverá:
- a)Indicar, de forma clara e legível:
- i)A identificação da(s) entidade(s) requerente(s), nomeadamente designação, morada, respetivo número de identificação fiscal e contactos;
- ii)A identificação e o número do cartão de cidadão de cada signatário;
- iii)O fim a que se destina o período de cedência de instalações e objetivos a atingir;
- iv)O horário e período de utilização do espaço desportivo;
- b)Ser acompanhado pelo respetivo programa e plano de realização da atividade, contendo informação relativa à cedência solicitada, nomeadamente a caracterização do evento, entre outros dados pertinentes para análise e decisão do pedido;
- c)No caso de um pedido de utilização regular, indicar ainda:
- i)O escalão etário, nível do quadro competitivo e número aproximado de atletas/praticantes;
- ii)A identificação do(s) treinador(es) responsável(eis), com indicação da habilitação técnica;
- iii)As necessidades de material desportivo auxiliar existente;
- iv)O nome e o contacto do responsável pela orientação direta do grupo (quando aplicável);
- v)A apresentação de programa desportivo oficial, plano de atividades e objetivos para o respetivo grupo (quando aplicável).
- a)Indicar, de forma clara e legível:
- 3 -O prazo para submissão do requerimento à Câmara Municipal de Anadia varia em função do caráter da respetiva utilização, a saber:
- a)Se regular, deverá ser observada a antecedência mínima de 30 dias úteis, relativamente ao início de cada época desportiva;
- b)Se pontual, deverá ser observada a antecedência mínima de 15 dias úteis, relativamente à data de início da atividade.
- 4 -A resposta ao pedido de cedência deve ser comunicada ao requerente, num prazo máximo contado após a data de entrada do respetivo requerimento, de:
- a)30 dias úteis para uma utilização com caráter regular;
- b)15 dias úteis para uma utilização com caráter pontual.
- 5 -A análise e a decisão dos pedidos de cedência terão em consideração a disponibilidade das I. D. M. respetivas e os critérios de utilização definidos no presente regulamento.
Artigo 28.º — Pedidos de cedência
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021