- 1 -Para efeitos de utilização das IDM, consideram-se as seguintes prioridades de cedência, que devem ser asseguradas de forma racional e equilibrada:
- a)Atividades promovidas e/ou apoiadas pelo Município de Anadia;
- b)Atividades de treino e competição oficial por parte de clubes, coletividades, associações e federações desportivas com protocolo estabelecido com o Município de Anadia;
- c)Iniciativas de educação física e desporto escolar, enquadradas em atividades curriculares ou de enriquecimento curricular;
- d)Atividades promovidas por outras associações;
- e)Atividades promovidas por grupos de residentes, empresas ou entidades do concelho;
- f)Outras atividades.
- 2 -Em caso de igualdade na apreciação das prioridades estabelecidas no número anterior, serão consideradas as entidades com maior representatividade e de manifesto interesse no processo de desenvolvimento desportivo nas modalidades previstas para os espaços.
- 3 -A Câmara Municipal de Anadia pode alterar a ordem de prioridade estabelecida e criar situações de prioridade não previstas quando surjam circunstâncias supervenientes, urgentes, excecionais, de interesse municipal, regional ou nacional, que, pela sua natureza e importância, o justifiquem.
Artigo 29.º — Prioridades de cedência
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021