- 1 -A afixação de qualquer mensagem publicitária nas IDM carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Anadia, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Nas instalações desportivas cedidas, a afixação de qualquer mensagem ou a instalação de suporte publicitário são permitidas nos termos contratualmente definidos.
- 3 -O disposto no presente artigo não dispensa o cumprimento das regras e o pagamento dos valores previstos na lei geral e na regulamentação municipal sobre publicidade.
- 4 -Excecionalmente, e sempre que haja razões que o justifiquem, a Câmara Municipal de Anadia poderá isentar os utentes, total ou parcialmente, do pagamento dos valores a que se refere o número anterior.
- 5 -A montagem dos painéis publicitários não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade ou propriedade do Município de Anadia.
Artigo 39.º — Publicidade
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021