É proibida a recolha de imagem e de som nas IDM, salvo casos excecionais devidamente fundamentados e autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal de Anadia, devendo ser sempre respeitada a legislação em vigor em matéria de proteção de dados.
Artigo 40.º — Recolha de imagem e som
Vigente desde: 06/05/2021
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