- 1 -A Câmara Municipal de Anadia poderá isentar, total ou parcialmente, o pagamento devido pela utilização das suas IDM, de forma a promover iniciativas de interesse público.
- 2 -É condição obrigatória para o deferimento das isenções a que se refere o número anterior a apresentação do respetivo requerimento, com a devida justificação.
- 3 -Os utentes coletivos não abrangidos pelas isenções a que se refere o n.º 1 do presente artigo poderão beneficiar de um desconto sobre preços aplicáveis.
Artigo 44.º — Isenções
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021