- 1 -Um utente inscrito numa ou em mais atividades da oferta desportiva do Município de Anadia que se encontre impedido da respetiva frequência por motivos de saúde:
- a)Deverá entregar, no espaço de 3 dias úteis, a contar desde o início do impedimento, um atestado médico que o comprove, a fim de, durante 30 dias, manter a sua vaga e ficar isento do respetivo pagamento;
- b)Por um período superior a 30 dias, que se encontre inscrito em atividades com número de vagas limitado e em que existam utentes em lista de espera, será retirado da turma em que se encontra inscrito e colocado em primeiro lugar da referida lista.
- 2 -O atestado médico mencionado no número anterior deverá:
- a)Ser claro quanto à fundamentação do problema e à duração provável do impedimento;
- b)Ser entregue aos serviços administrativos da instalação em causa, que deverá informar o utente, no prazo de 3 dias úteis, da aceitação ou não da justificação constante no atestado médico.
Artigo 46.º — Suspensão de frequência justificada por atestado médico
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021