O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento são da responsabilidade do Município de Anadia, exercida através dos serviços competentes em matéria de desporto, fiscalização e contraordenações.
Artigo 49.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021