- 1 -Na utilização dos espaços para prática desportiva com relvado:
- a)O acesso só é permitido a utentes que se encontrem devidamente equipados;
- b)O acesso deve ser realizado pelas zonas previamente definidas para o efeito;
- c)O calçado deve ser limpo antes de o utente entrar nos espaços;
- d)Os utentes têm a obrigação de garantir a limpeza do calçado utilizado na atividade desportiva antes de acederem a outros espaços, nomeadamente secretaria, balneários e vestiários.
- 2 -Os espaços para prática desportiva com relvado natural:
- a)Estão afetos, preferencialmente, à prática de treinos e competições de futebol, podendo ainda ser utilizados para outras modalidades, entre as quais rugby e atletismo, assim como para atividades de âmbito escolar;
- b)Terão de ter um dia semanal obrigatório de não utilização, reservado à sua manutenção e conservação, o qual será definido pelo respetivo responsável técnico.
- 3 -Nos espaços para prática desportiva com relvado sintético:
- a)Cabe à Câmara Municipal de Anadia gerir a sua utilização para atividades não oficiais, tendo em consideração os pedidos de cedência recebidos, as características físicas e técnicas do relvado, o seu estado de conservação e as condições atmosféricas;
- b)É obrigatório utilizar calçado desportivo adequado, nomeadamente sapatilhas ou botas com pitons de borracha, exceto na zona demarcada para os treinadores, junto ao banco dos jogadores, em dias de jogo oficial;
- c)A título excecional, treinadores, médicos, massagistas, dirigentes e outros elementos da equipa técnica poderão ter acesso ao relvado sintético sem estarem equipados, desde que no exercício de funções;
- d)Exceto em situação de jogos, deverão, sempre que possível, ser privilegiadas as zonas do relvado menos solicitadas;
- e)Os utentes deverão verificar, antes e no decorrer da utilização, se estão reunidas as condições de segurança adequadas. No caso de qualquer anomalia, não deverão iniciar ou continuar a atividade, devendo de imediato dirigir-se aos serviços responsáveis, de modo a reportar o facto.
- 4 -Os campos de ténis destinam-se exclusivamente à prática de ténis, miniténis ou outro tipo de atividades devidamente autorizadas pelo Município de Anadia.
- 5 -A utilização dos campos de ténis e do sintético de 7 do Complexo Desportivo de Anadia:
- a)Depende de marcação, feita com, no mínimo, 1 hora de antecedência, podendo a mesma ter lugar na secretaria das Piscinas Municipais de Anadia, presencialmente ou via telefone, e ficando a sua confirmação efetivada mediante a realização do respetivo pagamento;
- b)Permite, salvo nos casos previstos no presente regulamento, o acesso a balneários, devendo os utentes dos campos de ténis utilizar os balneários das Piscinas Municipais de Anadia, e os utentes do sintético de 7 utilizar os balneários do Estádio Municipal Engenheiro Sílvio Henriques Cerveira.
- 6 -A utilização de iluminação artificial nos campos de ténis e no sintético de 7 do Complexo Desportivo de Anadia depende do pagamento de um valor adicional, previsto na Tabela de Preços do Município de Anadia.
Artigo 53.º — Regime especial de utilização
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021