- 1 -Nas Piscinas Municipais de Anadia, é obrigatório:
- a)O uso de vestuário específico para a prática de natação;
- b)O uso de touca e chinelos;
- c)A utilização do chuveiro e do lava-pés antes da entrada nas piscinas;
- d)O uso de fralda aquática em crianças até aos 4 anos de idade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 43.º, n.º 9 do presente regulamento, aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas, por não cumprirem o estabelecido no número anterior, será restituída a importância respeitante à entrada.
- 3 -O uso das piscinas é vedado a utentes com doenças infetocontagiosas, doenças de pele e feridas expostas.
- 4 -Em atividade nas Piscinas Municipais de Anadia:
- a)Não é permitida a permanência de crianças menores de 10 anos, sem acompanhamento de um adulto responsável pelas mesmas;
- b)Nas sessões de grupo, nomeadamente nas aulas de natação, hidroginástica e hidrobike, os utentes só poderão entrar na piscina com a presença do professor responsável;
- c)Os utentes devem respeitar as indicações e os locais que lhe estão afetos.
- 5 -A permanência nas instalações das Piscinas Municipais de Anadia será permitida:
- a)Aos utentes das respetivas turmas se:
- i)Estiverem dentro do seu horário, com uma tolerância de 15 minutos relativamente ao início da sessão, e de 30 minutos após o final da mesma;
- ii)Tiverem os respetivos pagamentos em dia;
- b)aos utentes das sessões livres se:
- i)O respetivo cartão de utente tiver crédito;
- ii)A lotação do espaço reservado à frequência livre não estiver esgotada.
- a)Aos utentes das respetivas turmas se:
- 6 -Os utentes das sessões livres dispõem de 75 minutos para entrar e sair pelo controlo de acesso, sendo automaticamente cobrado mais um período de utilização quando for ultrapassado aquele período de tempo.
- 7 -O acesso à zona dos balneários só será possível mediante a apresentação do cartão de utente, salvo para quem estiver munido de cartão para utilização pontual.
- 8 -Crianças com idade inferior a 8 anos deverão utilizar o balneário familiar, sendo possível ao encarregado de educação acompanhar o seu educando.
- 9 -Por cada criança com idade inferior a 8 anos e/ou por cada portador de deficiência é permitida a entrada a um acompanhante, o qual pode apenas auxiliar o utilizador/utente nas tarefas de troca de roupa e higiene, devendo, após estas, abandonar os balneários, aos quais pode regressar, para o mesmo efeito, no final das atividades.
- 10 -A assistência às atividades é efetuada nas bancadas, não podendo interferir com as mesmas.
- 11 -Nas Piscinas Municipais de Anadia é proibido(a):
- a)A entrada a pessoas que não ofereçam garantias para a necessária higiene do recinto;
- b)A entrada de pessoas calçadas nas zonas de cais das piscinas, sendo estas exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando-se o uso de calçado próprio ou de proteção pelos trabalhadores de serviço e outro pessoal, a título excecional;
- c)A uso de cremes, maquilhagem, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água;
- d)Projetar propositadamente água para o exterior das piscinas;
- e)Projetar objetos estranhos para a água;
- f)Atilizar bolas no recinto da piscina, exceto quando se tratar de uma atividade orientada;
- g)Correr e/ou mergulhar desordeiramente;
- h)empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
- i)Sentar, deitar ou debruçar nos separadores de pista;
- j)A entrada, em balneários familiares, de utente com idade igual ou superior a 8 anos, exceto em situações devidamente autorizadas pelo responsável das instalações;
- k)O manuseamento de instrumentos reguladores da temperatura.
Artigo 57.º — Regime especial de utilização
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021