- 1 -Pessoas coletivas, nomeadamente associações, estabelecimentos de ensino e outras podem inscrever-se para frequência das atividades das Piscinas Municipais em horários e planos de água próprios.
- 2 -A inscrição é válida por uma época desportiva, ocorrendo a renovação quando se tenha verificado a frequência, da mesma atividade, por utentes de uma pessoa coletiva que tendo estado inscrita na época anterior, independentemente da tipologia ou origem da mesma.
- 3 -Para a formalização da inscrição, é necessário o preenchimento dos seguintes formulários, disponibilizados pela secretaria das Piscinas Municipais de Anadia:
- a)Ficha de dados da pessoa coletiva;
- b)Declaração de aceitação do presente regulamento e demais normas complementares;
- c)Lista nominal de inscritos;
- d)Declaração de autorização de inscrição de utente menor de idade, subscrita por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo.
- 4 -A inscrição deverá ser efetuada até ao dia 25 do mês anterior ao do início da frequência das atividades.
- 5 -As pessoas coletivas inscritas são obrigadas a garantir o acompanhamento dos seus utentes desde a entrada na piscina até à saída das instalações, por colaboradores ao seu serviço, devendo estes permanecer próximo do local das atividades até que as mesmas terminem.
Artigo 60.º — Inscrição de pessoas coletivas
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021