Vistorias para emissão de:
1) Licenças de utilização, com exclusão das referidas no n.º 2, ou para efeitos de constituição da propriedade horizontal, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas:
- a)Por cada uma - 25,80 euros;
- b)Por cada fogo e ou unidade de ocupação, além de dois (não contam as garagens e os anexos), acresce - 2,90 euros;
- c)Acresce, pela verificação dos requisitos necessários à constituição da propriedade horizontal, nos casos de acto isolado, conforme n.º 2, conjugado com o n.º 1 do artigo 24.º do presente Regulamento, por cada fracção - 2,90 euros.
2) Licenças de utilização para serviços de restauração e de bebidas - 28,40 euros.
Artigo 4.º (passa a ser)
Vistorias para emissão de:
1) Licenças de utilização, com exclusão das referidas nos n.os 2 e 3 ou para efeitos de constituição da propriedade horizontal, incluindo deslocação e remuneração de peritos e outras despesas:
- a)...
- b)...
- c)...
2) ...
3) Para licença de exploração de instalações de armazenamento de combustíveis e de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional:
- a)Vistorias normais - 25 euros;
- b)Vistorias periódicas - 25 euros;
- c)Repetição de vistorias para verificação de condições impostas - 25 euros.