- 1 -O procedimento administrativo tendente à celebração de um Contrato-Programa Desenvolvimento Desportivo inicia-se com a apresentação de um requerimento, entregue nos Serviços de Desporto e Juventude, acompanhado dos documentos a seguir identificados:
- a)Versão atualizada dos estatutos do requerente, com a indicação do número e data do jornal oficial onde esses estatutos foram publicados ou do sítio onde foram publicitados;
- b)Cópia do cartão de pessoa coletiva ou de identificação fiscal do requerente;
- c)Certidões comprovativas da situação do requerente perante o fisco e perante a segurança social;
- d)Atas relativas à eleição dos seus órgãos sociais;
- e)Documentos relativos à tomada de posse dos seus órgãos sociais;
- f)Cartões de cidadão ou bilhete de identidade e cartões de identificação fiscal dos titulares dos seus órgãos diretivos;
- g)Ata onde figure a aprovação do plano de atividades e respetivo orçamento para o ano económico a que se refere o CPDD;
- h)Declaração de aceitação dos direitos ou vantagens e de assunção de obrigações ou deveres que para si resultem do CPDD;
- i)Cópia dos documentos de inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade;
- j)Cópia do cartão do cidadão/bilhete de identidade ou carta de condução dos atletas fora da escolaridade obrigatória;
- k)Documento comprovativo da frequência de ensino dos atletas em idade escolar obrigatória;
- l)Documento comprovativo da existência de seguro desportivo, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Para efeitos de candidatura ao apoio para a concretização de obras de colocação de relvados sintéticos nos campos de futebol a entidade desportiva deve apresentar, além dos documentos constantes do número anterior, os seguintes elementos:
- a)Projeto da obra a realizar;
- b)Documento comprovativo da propriedade ou de outro direito real sobre a instalação desportiva;
- c)Orçamento previsional;
- d)Justificação da intervenção e sua importância no contexto da formação e dinamização desportiva da coletividade, com a integração no seu plano de desenvolvimento desportivo e social, corroborado de programa de utilização e ocupação, por equipa/escalão, com previsão semanal/mensal da ocupação;
- 3 -No caso dos apoios previstos no artigo 9.º a entidade ou agente desportivo deve entregar, nos Serviços de Desporto e Juventude, um requerimento dirigido ao presidente da câmara, juntando os documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo, com as necessárias adaptações.
- 4 -Os requerimentos e outros formulários referidos no presente regulamento, estão disponíveis no sítio da Autarquia na Internet, em www.cm-felgueiras.pt.
Artigo 10.º — Do procedimento
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017