- 1 -Os apoios previstos neste regulamento podem ser concedidos com vista à execução de planos de ação pontual, destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições e outras manifestações desportivas de interesse público ou a apoiar a participação de praticantes portugueses em provas internacionais.
- 2 -Ainda no âmbito da promoção da atividade física e desportiva, os apoios a privados por parte da Autarquia poderão estender-se a agentes desportivos, residentes e/ou cuja atividade se desenvolva no concelho, que projetem internacionalmente o nome do país, bem como na concretização de atividades desportivas que se entenda como de relevante interesse social e desportivo para o concelho, sendo aplicável, nestes casos, as regras a observar nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, com as necessárias adaptações, e desde que cumpridos, cumulativamente, todos os requisitos a observar nas normativas regulamentares.
Artigo 9.º — Outras atividades/projetos objeto de comparticipação
Vigente desde: 21/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2017