- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -Os apoios financeiros previstos no artigo 7.º serão concedidos faseadamente, de acordo com cronograma financeiro a definir em contrato-programa, consoante as disponibilidades financeiras do Município.
Artigo 12.º — Pagamentos
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017