Os clubes, associações e sociedades desportivas beneficiários ficam obrigadas à indicação expressa do apoio municipal e afixação do logótipo do Município em todos os materiais gráficos editados e através de outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos que realizem.
Artigo 13.º — Publicidade aos apoios municipais
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017