Inquérito público à proposta de regulamento do conselho municipal da juventude
Objecto
O presente regulamento cria o Conselho Municipal de Juventude de Esposende (adiante designado por CMJE), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O CMJE é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJE prossegue os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
A composição do CMJE é a seguinte:
Observadores
Participantes externos
Por deliberação do CMJE, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão dos pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJE acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências eleitorais
Compete ao CMJE:
Divulgação e informação
Compete ao CMJE, no âmbito da sua actividade de divulgação e informação:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJE:
Competências em matéria educativa
Compete ainda ao CMJE acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação de Esposende.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos municípios, o CMJE pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros do Concelho Municipal de Juventude de Esposende
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJE e para a apreciação de questões pontuais, pode o conselho deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Deliberações
Publicidade e Actas das Sessões
Revisão do Regulamento
Sempre que a Câmara Municipal assim o entenda como necessário, o presente regulamento será por esta revisto, sendo enviado à Assembleia Municipal, para aprovação, por maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Lacunas
As lacunas no presente regulamento são integradas por recurso às disposições legais aplicáveis a conselhos de natureza análoga e, caso persistam, será submetido à Assembleia Municipal que deliberará por maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação em Edital, nos termos gerais.
201792663