A composição do CMJE é a seguinte:
- a)O presidente da câmara municipal, que preside;
- b)Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na mesma;
- c)O representante do município no conselho regional de juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município inscritas no RNAJ;
- f)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município ou na Assembleia da República;
- i)Um representante de cada associação jovem e equiparadas a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, de âmbito nacional.