- 1 -Às instalações móveis de restauração e ou bebidas localizadas nos recintos das feiras é aplicável o procedimento previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.
- 2 -É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menos de 70 metros de recintos escolares.
Artigo 11.º — Instalações de restauração e ou bebidas
Vigente desde: 20/05/2009
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