- 1 -O direito de ocupação dos espaços de venda abrangidos pelo presente Regulamento é atribuído mediante sorteio, por acto público, de entre os que manifestaram o seu interesse, ficando a referida atribuição sujeita ao pagamento de uma taxa nos termos da Tabela de Taxas em vigor para o concelho de Leiria, ou de um preço a fixar pela entidade gestora do recinto.
- 2 -A Câmara Municipal de Leiria publicitará, com a antecedência mínima de 15 dias, através de edital a afixar nos lugares de estilo, mediante publicação em pelo menos um jornal local e no Município de Leiria no sítio da Internet: www.cm-leiria.pt, a data, hora e local de realização do acto público.
- 3 -Os feirantes devem, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação referida no número anterior, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, manifestar o seu interesse nos lugares de venda assinalados.
- 4 -No requerimento previsto no número anterior deve constar a identidade e residência do interessado, o número do cartão de feirante ou título a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, o tipo de actividade pretendida para o espaço e o número de contribuinte.
Artigo 24.º — Atribuição do espaço de venda
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009