- 1 -Apenas serão admitidos ao acto público os titulares de cartão de feirante válido que tenham regularizado a sua situação junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.
- 2 -O acto público decorrerá perante uma comissão nomeada pela Câmara Municipal de Leiria, composta por um presidente e dois vogais, a qual deliberará ainda sobre eventuais dúvidas e reclamações.
Artigo 25.º — Acto público
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009