- 1 -A ocupação dos espaços de venda na feira efectiva-se mediante autorização da Câmara Municipal de Leiria e após o pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas em vigor para o concelho de Leiria.
- 2 -Exceptua-se do número anterior a ocupação a título ocasional.
- 3 -Poderá ser admitido o pagamento fraccionado do valor da taxa devida pela ocupação, em quatro prestações de valor igual, caso em que o direito de ocupação se efectiva com o pagamento da primeira prestação.
Artigo 27.º — Condições de ocupação dos lugares de venda
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009