- 1 -O direito de ocupação dos espaços de venda das feiras é atribuído pelo prazo de quatro anos.
- 2 -Por cada feirante só é permitida a ocupação, no máximo, de dois espaços de venda em cada feira.
- 3 -Os espaços de venda atribuídos através de sorteio devem ser ocupados na primeira feira subsequente à autorização da Câmara Municipal de Leiria para o efeito.
Artigo 28.º — Condições gerais
Vigente desde: 20/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009