- 1 -Não é permitida a transmissão do direito de ocupação do espaço de venda atribuído nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a requerimento do interessado, pode a Câmara Municipal de Leiria autorizar a transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda na feira para o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens ou para quem com ele viva em união de facto ou, ainda, os seus descendentes.
- 3 -O requerimento de autorização a que se refere o número anterior deverá ser apresentado no prazo de dois meses a contar da data do óbito, devidamente fundamentado e instruído com a certidão de óbito e o documento comprovativo da qualidade que invoque o requerente.
- 4 -A transmissão do direito de ocupação apenas produz efeitos a partir da autorização da Câmara Municipal de Leiria para o efeito e da afixação do letreiro no lugar, contendo os elementos relativos ao novo titular.
- 5 -A ausência do pedido de transmissão dará lugar à vacatura do espaço de venda, podendo a Câmara Municipal de Leiria disponibiliza-lo para sorteio.
Artigo 29.º — Transmissão do espaço de venda
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009