- 1 -Ao titular do cartão de Feirante pode ser autorizada a cedência do respectivo espaço de venda, a um dos colaboradores, nas seguintes situações:
- a)Invalidez superveniente do titular do cartão de feirante,
- b)Redução superior a 50 % da capacidade física normal do titular do cartão.
- 2 -O pedido de cedência deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara de Leiria, fazendo-se acompanhar dos documentos comprovativos da situação invocada, dependendo, ainda, o deferimento do pedido da comprovação da regularização das obrigações económicas para com a Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 30.º — Cedência
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009