- 1 -O titular do direito de ocupação de espaço de venda que dele queira desistir deve comunicar o facto, por escrito, ao Município de Leiria, com um mês de antecedência.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior encontra-se disponível sítio da internet: www.cm-leiria.pt.
- 3 -Na situação prevista no n.º 1 do presente artigo não há lugar à restituição por parte do Município de Leiria, das quantias que hajam sido pagas.
Artigo 31.º — Desistência do direito ao espaço de venda
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009