- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda caduca:
- a)Por morte do respectivo titular, sem prejuízo do disposto no artigo 29.º do presente Regulamento;
- b)Por renúncia voluntária do seu titular;
- c)Por falta de pagamento da terceira prestação, quando o valor da taxa se encontre fraccionado, no período fixado para o efeito pela Câmara Municipal de Leiria;
- d)Findo o prazo da autorização do direito de ocupação;
- e)Se o feirante não iniciar a actividade após o decurso dos períodos de ausência autorizada previstos no presente regulamento;
- f)Quando o feirante não acatar ordem legitimamente emanada dos trabalhadores municipais, da entidade gestora da feira e das autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua acção, insultando-os ou ofendendo a sua honra e dignidade, enquanto se encontrarem no exercício das suas funções;
- g)A não comparência a:
Mais de duas feiras seguidas ou quatro interpoladas nas Feiras mensais, por cada ano civil;
Mais de cinco feiras consecutivas ou três interpoladas nas Feiras semanais, por cada ano civil;
- 2 -A caducidade da autorização nos termos do número anterior, determina para o titular do direito de ocupação a obrigação de remover os bens existentes no espaço de venda atento o disposto no artigo 40.º do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Caducidade
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009