No exercício da actividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária constituem, ainda, obrigações dos feirantes:
- a)Manter o espaço da sua instalação de venda bem como o espaço envolvente limpo e arrumado durante a feira;
- b)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- c)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione na feira, sejam eles feirantes, clientes ou funcionários e agentes das entidades fiscalizadoras e da Autarquia;
- d)Zelar pelo bom comportamento dos seus colaboradores, pelos quais são responsáveis;
- e)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou dano verificado, no momento da ocupação ou posteriormente, ao encarregado da feira ou demais funcionários que se encontrem no recinto;
- f)Colaborar com as entidades policiais, ASAE, os trabalhadores do Município de Leiria ou da entidade gestora, com vista à manutenção do bom ambiente na feira, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- g)Respeitar o dever de assiduidade comparecendo regular e pontualmente à feira, na qual lhe tenha sido atribuído o direito de ocupação;
- h)Facultar aos trabalhadores do Município de Leiria incumbidos da actividade fiscalizadora o acesso aos locais de venda bem como a toda a informação e respectiva documentação legal ou regulamentarmente exigível, contribuindo, assim, para o desempenho célere e eficaz das funções de fiscalização;
- i)Fixar as instalações e equipamentos de acordo com as normas técnicas e de segurança que se imponham, utilizando materiais adequados e evitando danos;
- j)As instalações sonoras deverão cumprir as disposições previstas no Regulamento Geral do Ruído;