- 1 -As feiras do Concelho de Leiria têm a localização, a periodicidade e os horários de funcionamento constante do Plano Anual de Feiras aprovado, ou os que decorrem da autorização de eventos pontuais ou imprevistos.
- 2 -O Município de Leiria deverá publicitar o Plano Anual de Feiras, a autorização dos eventos pontuais ou imprevistos assim como as alterações aos eventos aprovados, em edital a afixar nos lugares de estilo e no sítio da internet: www.cm-leiria.pt.
Artigo 4.º — Localização, periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009