- 1 -Ao valor das taxas devidas nos termos do presente Regulamento, acrescem juros de mora, ultrapassados os prazos de pagamento fixados para o efeito pela Câmara Municipal de Leiria.
- 2 -Em caso de fraccionamento do valor correspondente à taxa, o não pagamento da segunda prestação importa, desde logo, a interdição da utilização dos espaços de venda, até prova do cumprimento desta obrigação.
Artigo 48.º — Incumprimento no pagamento das Taxas
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009