As ocupações de espaços de venda já atribuídos ficam sujeitas ao presente Regulamento, devendo adaptar-se ao mesmo até ao final do ano de 2009.
Artigo 49.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009