- 1 -Os recintos das feiras dividem-se em sectores onde os feirantes são agrupados tendo em conta a natureza e o tipo de produtos tidos para venda.
- 2 -Será afixada à entrada dos recintos das feiras ou noutro local de fácil acesso uma planta ou outro documento adequado com a localização dos sectores de actividade ali representados, os espaços de venda correctamente identificados e diferenciados dos lugares ocasionais.
Artigo 8.º — Sectores
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