- 1 -Após apreciação dos processos de candidatura, o Setor de Educação procederá à elaboração lista de seriação de candidatos;
- 2 -A seriação será efetuada por ordem crescente, com base no valor da capitação anual. Na circunstância de dois ou mais candidatos apresentarem o mesmo valor de capitação anual, a seriação far-se-á em função da existência de bolsa de ação social e da classificação obtida no último ano letivo frequentado, com prioridade para os alunos que não usufruam de qualquer bolsa e com classificação mais elevada, respetivamente.
- 3 -A lista a que se refere o número anterior será afixada durante dez dias úteis no edifício dos Paços do Concelho e, simultaneamente, será remetida aos respetivos interessados, através de ofício com aviso de receção.
Artigo 10.º — Seriação dos candidatos
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021