- 1 -Os candidatos poderão reclamar da referida lista no prazo de dez dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da afixação da mesma nos termos do ponto anterior.
- 2 -A reclamação referida no ponto anterior implica a apresentação de exposição por escrito, devidamente fundamentada, dirigida ao(à) Vereador(a) do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Alcochete, que decidirá de acordo e nos termos do presente Regulamento, depois de solicitar as informações e esclarecimentos que considerar pertinentes.
Artigo 11.º — Audiência dos candidatos
Vigente desde: 07/05/2021
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Em vigor desde 07/05/2021