- 1 -O rendimento per capita do agregado familiar do estudante é o conjunto de proveitos posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo ou ao de início da frequência do curso a que se destina a bolsa, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.
- 2 -O rendimento per capita é calculado pelos serviços do Setor de Educação, com base nas informações prestadas pelo requerente e comprovadas documentalmente, no âmbito da instrução do processo, quanto aos rendimentos de todos os membros do agregado familiar. Poderão ainda ser consideradas outras informações complementares, a solicitar ou a averiguar por iniciativa dos referidos serviços, sempre que estes entendam conveniente.
- 3 -O rendimento per capita é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
RPC = R - (I+H)/N
sendo que:
RPC = Rendimento per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar (vencimento e outras fontes de receita);
I = Encargos anuais com impostos (IRS e Segurança Social);
H = Encargos anuais com habitação;
N = N.º de elementos do agregado familiar.
Artigo 8.º — Rendimento per capita do agregado familiar
Vigente desde: 07/05/2021
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