- a)Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca, à excepção de:
1) Obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.);
2) Periódicos locais/regionais ou todos os que ficarem previamente definidos pelo bibliotecário;
3) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
4) Obras em mau estado de conservação;
5) Obras que integrem exposições bibliográficas.
- b)Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria - um ponto/bola encarnado.
- c)A requisição para a leitura domiciliária faz-se em impresso próprio, podendo o leitor requisitar até ao máximo de três livros por um período de 10 dias, renovável telefonicamente caso as obras não tenham entretanto sido solicitadas por outro leitor.
- d)A não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa de um euro, acrescida do Imposto sobre o Valor Acrescentado legalmente aplicável, por cada três dias de atraso, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos.
- e)Para além da situação referida na alínea d), a não devolução das obras dentro do prazo implica ainda a suspensão do dobro do prazo não cumprido.
- f)Poderão também requisitar dois documentos audiovisuais por um prazo de três dias, implicando a não devolução atempada o pagamento de uma taxa de dois euros, por cada dia de atraso, acrescida do Imposto sobre o Valor Acrescentado legalmente aplicável, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos.
- g)O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.
- h)Além do disposto na alínea anterior, o utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre numa taxa de substituição no valor de cinco euros, acrescida do Imposto sobre o Valor Acrescentado legalmente aplicável.
- i)Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por bilhete postal, para o fazer com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de recepção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.
- j)A Biblioteca Municipal da Covilhã recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
Artigo 9.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004