- 1.O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos ternos do artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 7.º, 21.º 23.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 42/08, de 10 de Março e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/06, de 29 de Dezembro, da Lei n.º 2/07, 15 de Janeiro da alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º e do n.º 6 artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
- 2.A organização e funcionamento dos mercados/feiras do Concelho da Maia obedecerão às disposições do presente Regulamento.
- 3.O presente Regulamento tem por objecto a regulamentação, na área do Município da Maia, da actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária em mercados/feiras descobertos ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável em mercados/feiras cobertos e cujo agente é designado por feirante, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 339/85, de 21 de Agosto.
Artigo 1.º — Lei Habilitante, Objecto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009