- 1.Os mercados/feiras destinam-se à venda de géneros alimentícios e não alimentícios, com respeito pelas normas hígio-sanitárias, da concorrência e de salvaguarda dos direitos dos consumidores.
- 2.A utilização dos mercados/feiras para venda de produtos ou quaisquer outros fins, depende de autorização da Câmara, concedida directamente ou por intermédio dos seus representantes, a qual é sempre onerosa, precária e condicionada pelas disposições do presente regulamento e demais disposições legais ou regulamentares aplicáveis.
Artigo 2.º — Condições gerais
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009