- 1.Após ter sido deliberada pela Câmara Municipal a escolha do adjudicatário do lugar, será notificado o interessado, convocando-o ainda para no prazo de 10 dias, proceder aos pagamentos devidos.
- 2.Com os pagamentos referidos anteriormente o adjudicatário adquire o direito à ocupação para o qual é emitido o respectivo recibo que titula o lugar.
Artigo 13.º — Título de ocupação
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009