- 1.As taxas mensais, semestrais ou anuais, serão pagas até ao dia 10 do mês em que respectivamente vençam, sendo este pagamento referente à ocupação do mês seguinte. O não cumprimento deste prazo implica que a partir dessa data, sejam cobrados juros de mora à taxa legal em vigor.
- 2.Pela falta de pagamento até ao último dia do mês seguinte, àquele a que o débito se refere, a Câmara Municipal deliberará sobre a revogação do lugar de venda, salvo se for apresentada justificação considerada aceitável para esse não cumprimento.
Artigo 14.º — Taxas a pagar pela manutenção do lugar
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009