- 1.O exercício da actividade de feirante nos mercados/feiras do Município da Maia depende da prévia autorização da Câmara Municipal e da titularidade do cartão de feirante.
- 2.Qualquer feirante detentor de cartão válido, é livre de solicitar lugar para venda em qualquer mercado/feira do Município, podendo acumular lugares em mercados/feiras diferentes.
- 3.Não obstante o número anterior, cada feirante não poderá ocupar no mesmo mercado/feira mais de dois lugares, ficando porém, a taxa a pagar pelo segundo onerada em 50 %.
Artigo 5.º — Autorização
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009