- 1.O presente Regulamento aplica-se especialmente aos mercados/feiras de periodicidade semanal que se realizam no Município da Maia, sendo aplicável a quaisquer outras, com periodicidade diferente, com as necessárias adaptações e tendo em conta as especificidades de cada uma delas.
- 2.À presente data realizam-se com carácter periódico semanal, o Mercado Coronel Moreira na freguesia de Avioso Santa Maria à 2.ª Feira, o Mercado de Pedrouços na freguesia de Pedrouços à 3.ª feira, o Mercado/Feira de Pedras Rubras na freguesia de Moreira à 5.ª Feira, e o Mercado/Feira da Maia ao Sábado.
- 3.A requerimento de entidade representativa da actividade de comércio a retalho exercida de modo não sedentário, apresentado com a antecedência mínima de 30 dias, a Câmara Municipal pode autorizar a realização de Mercado/Feira em dia diferente dos mencionados no ponto 2, sempre que a data do mesmo coincida com dia feriado, preferencialmente no dia imediatamente anterior ou posterior.
- 4.Poderá a Câmara e tendo em conta os interesses das populações, autorizar a realização de mercado/feira em locais diferentes dos mencionados no ponto 2.
- 5.A Câmara sob autorização da Assembleia Municipal, pode delegar nas juntas de freguesia, mediante protocolo, a gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados/feiras retalhistas.
- 6.No protocolo mencionado anteriormente devem figurar todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objecto de delegação.
- 7.As taxas pela utilização do espaço dos mercados/feiras sob gestão das juntas de freguesia, nos termos da delegação anteriormente referida, são cobradas pelas próprias, constituindo-se como receita das mesmas, não obstante este facto, devem tender para o valor aplicado pelo município aos mercados/feiras sob sua gestão.
- 8.As deliberações da Câmara Municipal referentes aos mercados/feiras, nomeadamente quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização e aos horários de funcionamento e destinadas a ter eficácia externa, serão objecto de publicitação através de edital e ainda através da página da câmara da Internet, www.cm-maia.pt.
- 9.Sempre que o entendam, podem as entidades representativas dos profissionais da actividade de comércio a retalho exercido de modo não sedentário, apresentar sugestões, quanto às matérias referidas no ponto anterior.
Artigo 4.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 20/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009