Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à manutenção do recinto do mercado ou feira;
- b)Proceder à fiscalização e inspecção sanitária dos espaços de venda;
- c)Drenar regularmente o piso da feira/mercado de forma a evitar lamas e poeiras;
- d)Tratar da limpeza geral e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- e)Ter ao serviço da feira ou mercado, funcionários que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- f)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento.