- 1.São da responsabilidade da Câmara as obras a realizar na parte estrutural do mercado e na parte exterior que não constitua alçado dos estabelecimentos.
- 2.Cabe ainda à Câmara a responsabilidade da conservação e realização de obras nas zonas comuns, nos equipamentos de uso colectivo e de numa maneira geral em todos os equipamentos que não estejam em regime de ocupação por feirantes.
Artigo 52.º — Obras da responsabilidade da CMM
Vigente desde: 20/05/2009
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